Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 17 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2013, seção , página 13)  

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Companhia Nacional de Bebidas Nobres, CNPJ 45.426.798/0001-76, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.   (Retificado(a) em 20/06/2013)
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Companhia Nacional de Bebidas Nobres, CNPJ 45.426.798/0004-19, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.