Ato Declaratório Executivo
DRF/NHO
nº 20, de 13 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2013, seção , página 34)
Declara cancelamento por multiplicidade de CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, declara:
O cancelamento por multiplicidade do CPF abaixo relacionado, tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 30 e Art. 31 da IN RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010:
PROCESSO |
CONTRIBUINTE |
CPF |
11065.721992/2013-05 |
MARIA ELISABETE MONTEIRO |
863.408.590-20 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.