Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 11 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2013, seção , página 10)  

Dispõe sobre a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica caracterizada a anormalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Beira Rio Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, CNPJ 45.484.524/0001-33, considerando o disposto no art. 13, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.