Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 68, de 18 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2013, seção , página 28)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. DEPRECIAÇÃO.
Na apuração do ganho de capital de empresa tributada com base no lucro presumido, o cálculo do valor contábil do bem deve considerar as taxas de depreciação fixadas pela legislação tributária. A utilização de taxa inferior só é possível caso se comprove a sua efetiva aplicação na apuração da base de cálculo do imposto.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 418, § 1º, e 521, § 1º; IN SRF nº 162, de 1998.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.