Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 06 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2013, seção , página 15)  

Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, no arts. 355 e 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e de exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais:
I - Copa das Confederações Fifa 2013;
II - Copa do Mundo Fifa 2014; e
III - Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016.
III - Jogos Olímpicos de 2016, Jogos Paraolímpicos de 2016 e os respectivos eventos de teste. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 25 de junho de 2014)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.