Portaria Conjunta PGFNRFB nº 3, de 24 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2013, seção , página 13)  

Retificação

Na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 24 de maio de 2013, publicada no D.O.U de 27 de maio de 2013, página 19, Seção 1,
onde se lê:
Art.13. [...]
III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício após 30 de agosto de 2013, de diferença de débito correspondente à obrigação previdenciária abrangida pelo parcelamento de que trata esta Portaria, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; ou
leia-se:
Art. 13.[...]
III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício após 30 de agosto de 2013, de diferença de débito correspondente à obrigação previdenciária abrangida pelo parcelamento de que trata esta Portaria, salvo se integralmente pago no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; ou swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.