Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 20 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2009, seção , página 55)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de julho de 2009.
Nova pagina 1  

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cerpa Cervejaria Paraense S.A.

04.894.085/0001-50

Belém

PA

Cervejaria Petrópolis Ltda

04.469.628/0001-91

Teresópolis

RJ

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0067-25

Lages

SC

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0052-49

Contagem

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.