Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2013, seção , página 28)  

“Delega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 125, de 05 de abril de 2016)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência:
I - ao Chefe de Gabinete do Ministro para:
a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério faça parte;
b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério;
c) autorizar a cessão de servidores do Ministério, dos Extintos Territórios e das entidades vinculadas;
d) solicitar cessão de servidores e empregados para o Ministério e entidades vinculadas;
e) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério e dos Extintos Territórios, na forma das condições previstas na Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) determinar o exercício, nos órgãos do Ministério, dos servidores de Carreira de Finanças e Controle; e
g) proceder à dispensa, a pedido do interessado, da habilitação em curso de aperfeiçoamento dos servidores da Carreira de Finanças e Controle.
II - ao Secretário Executivo Adjunto para:
a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria; e
b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa.
III - ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva para:
a) declarar a interrupção de férias de servidores da Secretaria Executiva, quando houver necessidade de serviço; e
b) no âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria GMF nº 238, de 02 de julho de 2012 e a Portaria GMF nº 338, de 23 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.