Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 42, de 27 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção , página 28)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Bigu - Industria Alimentícia Ltda |
07.488.263/0001-30 |
Sapucaia |
RJ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.