Ato Declaratório Executivo Coana nº 12, de 07 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2013, seção , página 37)  

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nos 10168.720064/2013-02 e 10168.720065/2013-49, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.