Ato Declaratório Executivo Coana nº 14, de 16 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2013, seção , página 114)  

Retomada da concessão da preferência tarifária para os veículos Lifan modelos 320 e 620, da empresa Dolce Vitta S.A., ou sua sucessora acionária, a empresa Besiney S.A

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (ACE02), internalizado por meio do Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, com redação alterada pelo Septuagésimo Protocolo Adicional ao ACE02, internalizado por meio do Decreto nº 7.831, de 29 de outubro de 2012, e considerando ainda o artigo 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, declara:
Art. 1º Desqualificados os Certificados de Origem relacionados no Anexo Único, tendo em vista a comprovação da existência de erros materiais relacionados ao critério de origem estabelecido no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, com redação alterada pelo Septuagésimo Protocolo Adicional.
Art. 2º Fica retomada a concessão de tratamento tarifário preferencial para novas operações de importação das mercadorias “Veículos Lifan modelos 320 e 620”, NCM 8703.22.10 e 8703.23.10, respectivamente, fabricadas e exportadas pela empresa uruguaia Dolce Vitta S.A., ou sua sucessora acionária, a empresa Besiney S.A..
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 7 de fevereiro de 2012. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
Certificado de Origem

Certificado de Origem

Data Emissão

12080021137333

06/12/2012

12080021134348

06/12/2012

12080021165702

02/01/2013

12080021165703

02/01/2013

12080021165704

02/01/2013

12080021165705

02/01/2013

12080021165706

02/01/2013

12080021165707

02/01/2013

12080021165708

02/01/2013

12080021165709

02/01/2013

12080021165710

02/01/2013

12080021165711

02/01/2013

12080021165712

02/01/2013

12080021165713

02/01/2013

12080021165714

02/01/2013

12080021165715

02/01/2013

12080021165716

02/01/2013

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.