Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 25 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2011, seção , página 14)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2011.
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Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Biriba Indústria de Bebidas Ltda

02.132.820/0001-62

Pelotas

RS

Ind e Com de Bebidas Valle Ltda

75.119.594/0001-53

Quatiguá

PR

Indústria de Bebidas Aliança Ltda

43.526.508/0001-30

Analândia

SP

Indústria de Bebidas Celina Ltda

08.929.429/0001-70

Vera Cruz

RS

KBF Refrigerantes Ltda

10.746.426/0001-42

Governador Valadares

MG

Minalba Alimentos e Bebidas Ltda

54.505.052/0002-20

Campos do Jordão

SP

Refrigerantes Juiz de Fora Ltda

04.367.142/0001-42

Juiz de Fora

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.