Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 10 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2013, seção , página 29)  

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa ICBC - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, CNPJ 05.355.352/0001-83.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 29 de abril de 2013. swap_horiz
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.