Ato Declaratório Executivo Coana nº 25, de 16 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2009, seção , página 25)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa no 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo nº 10715.002866/2009-07, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 06 a 14 de agosto do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.