Ato Declaratório Executivo
Corat
nº 25, de 27 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2003, seção , página 51)
Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos rendimentos pagos pela União e por suas autarquias e fundações.
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos rendimentos pagos pela União, inclusive por suas autarquias e fundações, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante a indicação, no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do código de receita correspondente à natureza do rendimento pago.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.