Ato Declaratório Executivo Corat nº 25, de 27 de março de 2003
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2003, seção , página 51)  

Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos rendimentos pagos pela União e por suas autarquias e fundações.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos rendimentos pagos pela União, inclusive por suas autarquias e fundações, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante a indicação, no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do código de receita correspondente à natureza do rendimento pago.
Parágrafo único. A partir da data referida no caput, fica em desuso o código de receita 4371.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório SRF/Cosar nº 17, de 25 de abril de 1996. swap_horiz
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.