Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 02 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2009, seção , página 33)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de julho de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Brasil Norte Bebidas Ltda 34.590.315/0006-62 Santana AP Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0057-53 João Pessoa PB Compar Companhia Paraense de Refrigerantes 04.928.297/0001-00 Belém PA Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. 04.777.678/0001-36 Porto Velho RO Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. 04.777.678/0006-40 Rio Branco AC
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.