Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 24 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2013, seção , página 35)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, considerando o encerramento da atividade de produção de bebidas.
Marca Comercial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda

90.999.392/0001-37

Flores da Cunha

RS

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.