Portaria ALF/GRU nº 52, de 15 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2013, seção , página 27)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º.Acrescentar os seguintes incisos ao artigo 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 25. ..................................................................................
IV - subsidiar ao operador aeroportuário, através de pesquisas nos sistemas informatizados da RFB, a efetuar o controle de acesso dos intervenientes que podem exercer as atividades relacionadas com o despacho, nos termos do art. 809 do Decreto nº 6759/2009;
V - habilitar, desabilitar e alterar o perfil dos usuários externos de sistemas informatizados da RFB, de acordo com o art. 3º, anexo I da Portaria RFB nº 432/2013 e Portaria RFB Cotec nº 13/2010;
VI - controlar e arquivar os documentos relativos às solicitações contidas no item V;
VII – proceder a confirmação de dados de despachantes e ajudantes de despachantes aduaneiros, nos termos e condições do § 2º, inciso I, do Ato Declaratório Executivo Coana nº 38/2013;
VIII – prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
IX – recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários e formalizar processos administrativos, bem como fornecer cópias desses documentos;
X - proceder à numeração de processos e seu registro no sistema COMPROT, bem como sua primeira movimentação;
XI - prestar informações sobre a localização de processos;
XII - controlar a expedição e a recepção de malotes e correspondências por via postal;
XIII - analisar processos de Habilitação no Radar para medicamentos, em que a Jurisdição do interessado seja a 8ªRF, de acordo com a IN RFB nº 1288/2012 e Portaria SRRF/8ª RF nº 104 de 18/10/2012; e
XIV - analisar e efetuar o credenciamento de representantes, nos casos de bagagem desacompanhada com desembaraço nesta Unidade de acordo com o ADE COANA nº 3 de 04/03/2013.”
Art. 2º. O artigo 27 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A SAPOL tem a seguinte estrutura:
a) Grupo de Apoio Logístico (GLOG);
b) Grupo Financeiro e Orçamentário (GFOR);
c) Grupo de Preparo de Licitações e Contratos (GLIC);
d) Grupo de Mercadorias Apreendidas (GMAP); e
e) Grupo de Controle Patrimonial e Material (GPAT).”
Art. 3º. O caput do artigo 35 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - À Sapea compete:”
Art. 4º. Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 41 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
XII - autorizar o acesso de pessoas e equipamentos às áreas restritas do aeroporto, no caso de necessidade de serviço.
Art. 5º. Revogar os arts. 29, 34 e 36 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012.
Art. 6º. Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.