Portaria
ALF/GRU
nº 52, de 15 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2013, seção , página 27)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.
O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º.Acrescentar os seguintes incisos ao artigo 25 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
IV - subsidiar ao operador aeroportuário, através de pesquisas nos sistemas informatizados da RFB, a efetuar o controle de acesso dos intervenientes que podem exercer as atividades relacionadas com o despacho, nos termos do art. 809 do Decreto nº 6759/2009;
V - habilitar, desabilitar e alterar o perfil dos usuários externos de sistemas informatizados da RFB, de acordo com o art. 3º, anexo I da Portaria RFB nº 432/2013 e Portaria RFB Cotec nº 13/2010;
VII – proceder a confirmação de dados de despachantes e ajudantes de despachantes aduaneiros, nos termos e condições do § 2º, inciso I, do Ato Declaratório Executivo Coana nº 38/2013;
VIII – prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
IX – recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários e formalizar processos administrativos, bem como fornecer cópias desses documentos;
X - proceder à numeração de processos e seu registro no sistema COMPROT, bem como sua primeira movimentação;
XIII - analisar processos de Habilitação no Radar para medicamentos, em que a Jurisdição do interessado seja a 8ªRF, de acordo com a IN RFB nº 1288/2012 e Portaria SRRF/8ª RF nº 104 de 18/10/2012; e
XIV - analisar e efetuar o credenciamento de representantes, nos casos de bagagem desacompanhada com desembaraço nesta Unidade de acordo com o ADE COANA nº 3 de 04/03/2013.”
Art. 2º. O artigo 27 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O caput do artigo 35 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 41 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
XII - autorizar o acesso de pessoas e equipamentos às áreas restritas do aeroporto, no caso de necessidade de serviço.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.