Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 04 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2011, seção , página 56)  

Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da sociedade empresária Bellavana Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46.

(Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 63, de 29 de agosto de 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13839.004305/2010-60, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da sociedade empresária Bellavana Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.901.277/0001-46, localizado na Rua Osasco no 1169, Centro Empresarial 3, município de Cajamar, Estado de São Paulo, CEP nº 07750-000, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 29-01/2011, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.   (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 19 de julho de 2017)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.