Ato Declaratório Executivo Coana nº 23, de 21 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2009, seção , página 20)  

Autoriza a utilização de formulários de declaração simplificada de importação e de exportação, no caso em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 677, de 18 de setembro de 2006, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 12782.000002/2009-74, declara:
Art. 1º Ficam as empresas Sax Logística de Shows e Eventos Ltda e Waiver Logística Brasil Ltda autorizadas a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, no despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados à competição internacional denominada "Rally Internacional dos Sertões-2009", que terá início na cidade de Goiânia-GO, no dia 23 de junho e será finalizado na cidade de Natal-RN em 03 de julho do corrente ano, abrangendo sua eficácia às Unidades da Receita Federal onde ocorrer o desembarque dos bens.
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita ao seu controle.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.