Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 16, de 05 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2013, seção , página 32)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de abril de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Sociedade Vinícola Marcon Ltda |
16.730.137/0001-31 |
Andradas |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.