Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 26 de maio de 2010
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2010, seção , página 105)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.
Classe Fiscal

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Águas Minerais Sarandi Ltda

97.318.943/0001-07

Barra Funda

RS

Cervejaria Sudbrack Ltda.

04.914.890/0001-06

Blumenau

SC

DelRio Refrigerantes Ltda

07.815.053/0002-90

Sobral

CE

Frutilla Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

10.589.259/0001-73

Campo Grande

MS

Goiás Refrigerantes SA

01.536.291/0001-08

Goiânia

GO

ICBC - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

05.355.352/0001-83

Palmital

SP

Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda

00.048.785/0032-79

Santa Rita

PB

Indústria de Bebidas Mestre Alvaro Ltda

05.275.975/0001-46

Serra

ES

Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda

02.191.904/0001-77

Horizonte

CE

Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda

55.325.989/0004-48

Campo Grande

MS

Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda

07.196.579/0001-59

Fortaleza

CE

Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda

90.999.392/0001-37

Flores da Cunha

RS

Real Bebidas da Amazônia Ltda

06.990.011/0001-4 2

Manaus

AM

Refrigerantes Cerradinho Ltda

03.824.850/0001-00

Brasília

DF

Refrigerantes Havai Ltda

04.338.310/0001-71

Alagoinha

PB

Rinco Indústria e Comércio de Prod Aliment e Bebid Ltda

37.657.541/0001-05

Rio Verde

GO

Serra Indústria de Bebidas Ltda

30.757.405/0001-30

Serra

ES

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.