Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 17 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2009, seção , página 26)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.
Classe Fiscal

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Fratelli Vita Bebidas S.A.

73.626.293/0024-87

São Luís

MA

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0042-77

São Gonçalo do Amarante

RN

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0055-91

Juatuba

MG

Cervejarias Kaiser Nordeste S.A.

21.900.899/0001-79

Feira de Santana

BA

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0019-03

Pacatuba

CE

Indústria de Bebidas Igarassu Ltda

07.050.184/0001-43

Igarassu

PE

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.