Instrução Normativa RFB nº 1340, de 01 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2013, seção , página 22)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ....................................................................................
§ 1º Alternativamente ao certificado digital exigido no caput, é facultada a identificação e autenticação do responsável e do representante da empresa microimportadora por meio de utilização de senha de acesso ao sistema RTU. swap_horiz
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. swap_horiz
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.