Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 26 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2013, seção , página 2625)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 24 de setembro de 2012 pelo Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas do Tribunal Regional Federal da 5a Região no Agravo de Instrumento nº 0003865-35.2012.4.05.0000 (AGTR-124150/CE), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2013.
Região Fiscal

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda

02.191.904/0001-77

Horizonte

CE

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.