Ato Declaratório Executivo Corat nº 22, de 09 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2001, seção , página 11)  

Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 65, de 05 de agosto de 2004)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF No 16/98, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser efetivado mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8944 - II -Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;
8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.