Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21, de 03 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2009, seção , página 28)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de junho de 2009.
Classe Fiscal

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0038-68

Manaus

AM

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

19.900.000/0005-08

Gravataí

RS

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste S.A.

04.430.717/0008-09

Horizonte

CE

Refrescos Guararapes Ltda.

08.715.757/0001-73

Jaboatão dos Guararapes

PE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.