Ato Declaratório Executivo Cosit nº 20, de 04 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2008, seção 1, página 20)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência do art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/2008
Moeda

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,59110

1,59190

978

Euro

2,50423

2,50629

425

Franco Suíço

1,55761

1,55885

470

Iene Japonês

0,014979

0,014991

540

Libra Esterlina

3,16820

3,17059

 

 

 

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.