Ato Declaratório Executivo Cosit nº 20, de 07 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2004, seção 1, página 35)  

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 885, de 21 de junho de 2004, e considerando que os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), o Décimo Segundo (Colômbia), Décimo Terceiro (Equador) e Décimo Quarto (Peru) Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 39 (ACE/39), prorrogando sua vigência, em relação àqueles países, de 1º de julho de 2004 até 30 de setembro de 2004, e o Décimo Quinto Protocolo Adicional com a Venezuela, prorrogando sua vigência, em relação a este país, de 1º de julho de 2004 até 31 de agosto de 2004, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados, nas condições estabelecidas nos mencionados protocolos, até a promulgação do respectivo ato.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.