Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 8, de 25 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2013, seção , página 16)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Majestic Indústria e
Comércio de Bebidas Ltda |
15.442.509/0001-61 |
Porto Velho |
RO |
Bebidas Florete Ltda |
12.679.101/0001-10 |
Pinheiro Preto |
SC |
Água Mineral Lind Agua Ltda
|
05.679.642/0001-82 |
Pimenta Bueno |
RO |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.