Portaria MF nº 42, de 20 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2013, seção , página 23)  

Altera a redação da Tabela XI do anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto n° 6.707, de 28 de dezembro de 2008. resolve:
Art. 1º A Tabela XI do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO

TABELA XI (Valores em R$ por litro)

Produto

Cervejas de malte e cervejas sem álcool

Cód. TIPI

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

Embalagem

Lata

Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 

Inferior

Superior

 

IPI

PIS

Cofins

1

2,5000

2,6249

2,5000

0,1500

0,0250

0 , 11 9 0

2

2,6250

2,7562

2,6606

0,1596

0,0266

0,1266

3

2,7563

2,8940

2,7609

0,1657

0,0276

0,1314

4

2,8941

3,0387

2,9823

0,1789

0,0298

0,1420

---

---

---

---

---

---

---

6

3,1907

3,3501

3,2674

0,1960

0,0327

0,1555

7

3,3502

3,5177

3,3831

0,2030

0,0338

0,1610

8

3,5178

3,6935

3,6189

0,2171

0,0362

0,1723

9

3,6936

3,8782

3,8185

0,2291

0,0382

0,1818

10

3,8783

4,0721

4,0640

0,2438

0,0406

0,1934

11

4,0722

4,2757

4,0795

0,2448

0,0408

0,1942

12

4,2758

4,4895

4,4547

0,2673

0,0446

0,2120

13

4,4896

4,7140

4,5960

0,2758

0,0460

0,2188

14

4,7141

4,9497

4,8248

0,2895

0,0483

0,2297

15

4,9498

5,1972

4,9677

0,2981

0,0497

0,2365

16

5,1973

5,4571

5,3284

0,3197

0,0533

0,2536

17

5,4572

5,7299

5,5225

0,3314

0,0552

0,2629

18

5,7300

6,0164

5,9039

0,3542

0,0590

0,2810

19

6,0165

6,3173

6,1988

0,3719

0,0620

0,2951

20

6,3174

6,6331

6,5786

0,3947

0,0658

0,3131

21

6,6332

6,9648

6,6837

0,4010

0,0668

0,3182

---

---

---

---

---

---

---

23

7,3132

7,6787

7,5964

0,4558

0,0760

0,3616

---

---

---

---

---

---

---

25

8,0627

8,4658

8,4462

0,5068

0,0845

0,4020

26

8,4659

8,8891

8,5487

0,5129

0,0855

0,4069

27

8,8892

9,3335

9,1211

0,5473

0,0912

0,4342

---

---

---

---

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43

19,4040

20,3741

19,9414

1,1965

0,1994

0,9492

44

20,3742

21,3928

20,9868

1,2592

0,2099

0,9990

45

21,3929

22,4624

21,7398

1,3044

0,2174

1,0348

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.