Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6, de 04 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2013, seção , página 24)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando o Acórdão nº 8117/2012, proferido em 06 de dezembro de 2012 pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no Agravo de Instrumento nº 0009264-02.2012.4.03.0000/SP, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 8 de fevereiro de 2013.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrix Envasadora de Bebidas Ltda

72.459.878/0001-09

Tietê

SP

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.