Instrução Normativa RFB nº 1318, de 15 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2013, seção , página 11)  

Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados à 9ª edição da Feira Internacional de Defesa e Segurança - Latin America Aero & Defence (LAAD DEFENCE & SECURITY), a ser realizada no período de 9 a 12 de abril de 2013, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.