Instrução Normativa
RFB
nº 1318, de 15 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2013, seção , página 11)
Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados à 9ª edição da Feira Internacional de Defesa e Segurança - Latin America Aero & Defence (LAAD DEFENCE & SECURITY), a ser realizada no período de 9 a 12 de abril de 2013, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.