Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 11 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2009, seção , página 166)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de maio de 2009.
Classe Fiscal

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0069-97

Curitiba

PR

Inab - Indústria Nacional de Bebidas Ltda.

82.206.004/0001-95

Toledo

PR

Inbeb -Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda.

03.485.089/0001-11

Londrina

PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.