Portaria CGSN nº 12, de 12 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2012, seção , página 33)  

Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º................................................................................
VIII - GT 09 - Fiscalização e Lançamento - a fiscalização, bem como as questões relativas ao lançamento e à aplicação de penalidades no âmbito do Simples Nacional; swap_horiz
..........................................................................................
XVI - GT 18 - Contencioso - o processo administrativo fiscal no âmbito do Simples Nacional. swap_horiz
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.