Portaria
RFB
nº 2337, de 06 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2012, seção , página 22)
Aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(Vigência prorrogada pelo(a) Portaria RFB nº 135, de 29 de janeiro de 2016)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (PDTI) para o período de 2012 à 2015.
Art. 2º O PDTI poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.