Ato Declaratório CiefCSAR nº 3, de 08 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 16/06/1992, seção 1, página 0)  

"Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos do IRPJ de exercícios anteriores."

OS COORDENADORES - GERAIS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, DE ARRECADAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as alterações estabelecidas na Lei 8.383/91, resolvem:
As Declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (período-base encerradas até 31/12/90); retificadoras ou não, deverão ser preenchidas nos formulários aprovados para o exercício de 1992 observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração e os procedimentos complementares seguintes:
1. Exercício de 1987 e 2o semestre de 1986:
Os quadros dos formulários I, II e III e dos Anexos A, B, C, 1, 2, 3 e 4 deverão ser totalmente preenchidos em cruzados (Cz$);
2. Exercício de 1991
2.1 - Formulário I
Os quadros 15, 16, 17, 18, 19, 20 e os itens 37 e 40 do Quadro 14, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal;
Os demais quadros em cruzeiros (Cr$);
Os itens 13 e 16 do quadro 15, 03 do quadro 19, 12 e 13 do quadro 14 não deverão ser preenchidos.
O lucro real apurado no item 36 do quadro 14 será convertido em número de BTN Fiscal, tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-Base a que se referir a declaração;
2.2 - Formulário II
Os itens 05 e 07 do quadro 10 e os quadros 11 e 12 serão preenchidos em BTN Fiscal.
Os demais quadros serão preenchidos em cruzeiros (Cr$).
Os itens 06 do quadro 10 e 02 do quadro 12 não deverão ser preenchidos.
2.3 - Formulário III
Os quadros 15, 16, 17, 19, como também os itens 03, 04, 06, 09 do quadro 18, 25 do quadro 10, 24 do quadro 11 e 08 do quadro 12, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
Os itens 06 do quadro 15 e 05 do quadro 18 não deverão ser preenchidos. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
2.4 - Formulário IV
O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN Fiscal com exceção do item 02 que não deverá ser preenchido.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
2.5 - Anexos
2.5.1 - A
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
As linhas 23,24,35,36,42 e 43 do quadro 03 e 28, 29 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
2.5.2 - B
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
As linhas 27,28,36,37,42 e 43 do quadro 03 e 29,30 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
2.5.3 - C
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
Os itens 28,29,36,37,42,43 do quadro 03 e 25,26 do quadro 04 não deverão ser preenchidos.
2.5.4 - 1 e 3
Sem alterações.
2.5.5 - 2
Preencher o quadro 09 e o item 17 do quadro 08 em BTN Fiscal.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
2.5.6 - 4
Os itens 20,22 e 25 do quadro 04 deverão ser preenchidos em BTN fiscal.
os itens 06,07 e 08 do quadro 03 e 06,07,08,14,21 e 23 do quadro 04 não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
2.5.7 - 5
O item 18 do quadro 07 deverá ser preenchido em BTN Fiscal.
Os itens 08 e 09 deste quadro não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$).
O lucro real apurado no item 17 do quadro 17 deverá ser convertido em quantidade de BTN Fiscal tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
3. Exercício de 1990
3.1 - Formulário I
Os quadros 15,16,17,18,19 e 20 e os itens 37 a 40 do quadro 14, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
Os demais quadros em cruzados novos (Ncz$).
Os itens 12 e 13 do quadro 14,13 e 16 do quadro 15, e 03 do quadro 19 não deverão ser preenchidos. O lucro real apurado no item 36 do quadro 14 será convertido em número de BTN Fiscal tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
3.2 - Formulário II
Os itens 05 e 07 do quadro 10 e os quadros 11 e 12 serão preenchidos em BTN Fiscal.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
Os itens 06 do quadro 10 e 02 do quadro 12 não deverão ser preenchidos.
3.3 - Formulário III
Os quadros 15,16,17,19 e os itens 03,04,06,09 do quadro 18,25 do quadro 10,24 do quadro 11 e 08 do quadro 12, deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
Os itens 06 do quadro 15 e 05 do quadro 18 não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
3.4 - Formulário IV
O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN Fiscal com exceção do item 02 que não deverá ser preenchido.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
3.5 - Anexos
3.5.1 - A
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
As linhas 23, 24, 35, 36, 42 e 43 do quadro 03 e 28 e 29 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
3.5.2 - B
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
As linhas 27,28,36,37,42 e 43 do quadro 03 e 29 e 30 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
3.5.3 - C
Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
Os itens 28,29,36,37,42,43 do quadro 03 e 25 e 26 do quadro 04 não deverão ser preenchidos.
3.5.4 - 1 e 3
Deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
3.5.5 - 2
O quadro 09 deverá ser preenchido em BTN Fiscal.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
O quadro 08 não deverá ser preenchido.
3.5.5 - 4
Os itens 20,22 e 25 do quadro 04 deverão ser preenchidos em BTN Fiscal.
Os itens 06,07 e 08 do quadro 03 e 06,07,08,14,21 e 23 do quadro 04 não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
3.5.7 - 5
O item 18 do quadro 07 deverá ser preenchido em BTN Fiscal.
Os itens 08 e 09 deste quadro não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzados novos (Ncz$).
O lucro real apurado no item 17 do quadro 07 deverá ser convertido em quantidade de BTN Fiscal tomando-se por base o valor deste no dia do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
3.6 - A "Demonstração do Lucro Líquido" e a "Demonstração do Lucro Real" correspondentes às atividades rurais, deverão ser efetuadas em folha de papel à parte com indicação da razão social e nº do CGC e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos.
4. Demais Exercícios Financeiros (1988, 1989)
4.1 - Formulário I
Os quadros 15,16 e 17 deverão ser preenchidos em OTN.
Para o exercício 1989, o quadro 19 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$).
Para o exercício de 1988 este quadro não deverá ser preenchido.
Os itens 13 do quadro 14,13 e 16 do quadro 15,03 do quadro 19 e o quadro 20 não deverão ser preenchidos.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
O lucro real apurado no item 36 do quadro 14, será convertido em quantidade de OTN tomando-se por base o valor deste no mês de encerramento do período-base a que se referir a declaração.
4.2 - Formulário II
Os itens 05 e 07 do quadro 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em OTN. Para o exercício de 1989, o quadro 12 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$).
Para o exercício de 1988 este quadro não deverá ser preenchido. Os itens 06 do quadro 10 e 02 do quadro 12 não deverão ser preenchidos.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
4.3 - Formulário III
Os quadros 15,16 e 17 deverão ser preenchidos em OTN.
Para o exercício de 1989 o quadro 18 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$), com exceção do item 05 que não deverá ser preenchido.
Para o exercício de 1988 este quadro não deverá ser preenchido.
O quadro 19 não deverá ser preenchido.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
4.4 - Formulário IV - Somente para o exercício de 1989
O quadro 10 deverá ser preenchido em cruzados novos (Ncz$), com exceção do item 02 que não deverá ser preenchido.
Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
4.5 - Anexos
4.5.1 - A
Deverá ser totalmente preenchido em cruzados (Cz$). As linhas 23,24,35,36,42 e 43 do quadro 03 e 28 e 29 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
4.5.2 - B
Deverá ser totalmente preenchido em cruzados (Cz$). As linhas 27,28,36,3742 e 43 do quadro 03 e 29 e 30 quadro 04 não deverão ser preenchidas.
4.5.3 - C
Deverá ser totalmente preenchido em cruzados (Cz$).
As linhas 28,29,36,37, 42 e 43 do quadro 03 e 25 e 26 do quadro 04 não deverão ser preenchidas.
4.5.4 - 1 e 3
Deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
4.5.5 - 2
O quadro 09 deverá ser preenchido em OTN.
O quadro 08 não deverá ser preenchido.
Os demais quadros deverão se preenchidos em (Cz$).
4.5.6 - 4
Os itens 20,22 e 25 do quadro 04 deverão ser preenchidos em OTN.
Os itens 06,07 e 08 do quadro 03 e 06,07,08,14,21 e 23 do quadro 04 não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
4.5.7 - 5 - Somente para o exercício de 1989
O item 18 do quadro 07 deverá ser preenchido em OTN. Os itens 08 e 09 deste quadro não deverão ser preenchidos.
Os demais deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$).
O lucro real apurado no item 17 do quadro 07 será convertido em quantidade de OTN, tomando-se por base o valor desta no mês do encerramento do período-base a que se referir a declaração.
4.6 - A "Demonstração do Lucro Líquido" e a "Demonstração do Lucro Real" correspondentes às atividades rurais, deverão ser efetuadas em folha de papel à parte com indicação da razão social e nº do CGC e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos (somente para o exercício de 1989).
MARIANGELA REIS VARISCO Coordenadora Geral da CIEF JOSE ALVES DA FONSECA Coordenador Geral da CSAr JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO Coordenador Geral da CST
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.