Portaria MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2012, seção , página 75)  

“Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secint nº 22091, de 08 de outubro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e swap_horiz
.....................................................”
Art. 2º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
..............................................................
§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias. swap_horiz
...............................................................
§ 6º No registro da operação envolvendo a prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.