Ato Declaratório Executivo Cofis nº 16, de 26 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2011, seção , página 27)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2011.


Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Bebidas Leonardo Sell Ltda

02.295.941/0001-25

Rancho Queimado

SC

Companhia Brasileira de Bebidas Premium

09.325.874/0001-93

Pindoretama

CE

Distribuidora de Bebidas F Antonio Chiamulera Ltda

90.586.405/0001-46

Lajeado

RS

Femar Ind. e Com. de Bebidas Ltda

05.778.252/0001-60

Ariquemes

RO

Indústria e Comércio de Bebidas Planalto Médio Ltda

04.627.355/0001-66

Passo Fundo

RS

Indústria e Comércio de Bebidas Spricigo Ltda

03.239.291/0001-63

Lauro Muller

SC

MMFA Bebidas Ltda

07.524.675/0001-89

Cupira

PE

West Paraná Indústria de Bebidas Ltda

03.923.876/0001-06

Santa Tereza do Oeste

PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.