Portaria PGFNRFB nº 5, de 17 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2012, seção , página 42)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012.

Republicação (publicação anterior em 20/08/2012) (Republicado(a) em 23/08/2012)
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,resolvem:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................
III - ...........................................................................................
a) em relação aos débitos administrados pela RFB, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 9º;
...................................................................................................
§ 3º Em relação aos débitos administrados pela PGFN, o Darf da 1ª (primeira) parcela será emitido pela unidade responsável no momento do pedido.” (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil
Nota: Republicada por ter saído, no DOU de 20-8-2012, Seção 1, pág. 18, com incorreção no original.
ANEXO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES
(Preencher um formulário para cada uma das desistências)
À Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O (Estado/DF/Município) __________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________________________, na pessoa de seu representante legal, declara que desiste das modalidades de parcelamento abaixo assinaladas.
( ) Refis (Desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários)
( ) Paes (Desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários)
( ) Paex 130 (Desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários)
( ) Paex 120 Pasep RFB
( ) Parcelamento Ordinário ou Simplificado no âmbito da RFB. Para essa modalidade informar o número do processo ____________________________________
( ) Parcelamento Lei nº 11.941/2009, modalidade____________________________________
( ) Outras modalidades__________________________________________________. Informar o número do processo___________________________________________
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em desistência total do parcelamento supra assinalado.
Nome do Representante Legal:_____________________________________
Telefone:_______________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES
(Preencher um formulário para cada uma das desistências)
À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O (Estado/DF/Município) __________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________________________, na pessoa de seu representante legal, declara que desiste das modalidades de parcelamento abaixo assinaladas.
( ) Refis (Desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários)
( ) Paes (Desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários)
( ) Paex 130 (Desistência abrangerá os débitos sob controle da RFB e da PGFN, previdenciários e fazendários)
( ) Paex 120 Pasep PGFN. Para essa modalidade informar o número da inscrição
( ) Parcelamento Ordinário ou Simplificado no âmbito da PGFN. Para essa modalidade informar o número da inscrição ____________________________________
( ) Parcelamento Lei nº 11.941/2009, modalidade____________________________________.
( ) Outras modalidades____________________________________. Informar o número da inscrição____________________________________________________
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em desistência total do parcelamento supra assinalado.
Nome do Representante Legal:_____________________________________
Telefone:______________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
__________________________________________
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.