Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 15 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2011, seção , página 25)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8ºda Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 06 de agosto de 2011, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Classe Fiscal

.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Daqui Agroindustria Exportação e Importação Ltda

03.683.304/0001-99

Taguatinga

TO

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.