Portaria RFB nº 1573, de 14 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2008, seção , página 22)  

"Delega competência ao Secretário-Adjunto da RFB."

Republicação (publicação anterior em 15/10/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil OTACILIO DANTAS CARTAXO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral (Coger), pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), pela Assessoria Especial (Asesp), pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit), pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), pela Coordenação-Geral de Gestão de Riscos (Cgris), pela Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav), e pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil FAUSTO VIEIRA COUTINHO para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), pela Assessoria de Assuntos Internacionais (Asain), pela Coordenação Especial de Vigilância e Repressão (Corep) e pela Coordenação Especial de Operações Aéreas (Ceoar);
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) com o fim de dar cumprimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), pela Coordenação-Geral de Política Tributária (Copat), pela Coordenação-Geral de Previsão e Análise (Copan), pela Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) e pela Coordenação Especial de Articulação Parlamentar (Copar).
Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac);
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art.158 do Decreto nº 4.544, de 2002.
Art. 5º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil MICHIAKI HASHIMURA para supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), pela Coordenação-Geral de Interação com o Cidadão (Coint) e pela Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).
Art. 6º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil ODILON NEVES JUNIOR para:
I - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) e pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep);
II - aprovar acordos, ajustes, convênios e contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da RFB a serem celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol, ou pelos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento;
III - raticar os atos de dispensa e reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados pelas autoridades de que trata o inciso II deste artigo;
IV - autorizar a prorrogação, em caráter excepcional, nos termos do § 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do prazo de vigência de contratos celebrados pelas autoridades de que trata o inciso II deste artigo;
V - aprovar planos de trabalho relativos à prestação de serviços a que se refere o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, a serem contratados pela Copol; e
VI - Assinar as peças que compõem os processos de Tomadas de Contas, bem como o Rol de Responsáveis.
Art. 7º Ficam revogadas as Portaria SRF nº 10.120, de 8 de maio de 2007, publicada no DOU de 11 de maio de 2007, e nº 10.259, de 17 de maio de 2007, publicada no DOU de 23 de maio de 2007. swap_horiz
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Nota: Republicada por ter saído no D.O.U. de 15-10-2008, Seção 2, pág. 27, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.