Portaria
MF
nº 217, de 29 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2012, seção , página 53)
“Altera a Portaria MF nº 536, de 28 de novembro de 2011.”
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e no art. 8º da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Anexo Único da Portaria nº 536, de 28 de novembro de 2011, pelo Anexo constante desta Portaria.
CRONOGRAMA DE RECOLHIMENTO DOS SALDOS À
CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL |
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VALORES |
ATÉ 30/11/2011 |
510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões
de reais) |
ATÉ 31/07/2012 |
Saldos remanescentes das contas |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.