Ato Declaratório Executivo SRF nº 15, de 19 de abril de 2004
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2004, seção , página 24)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

00273948000110

Il Vino Venerabile Cabernet Sauvignon

De 671 a 1000

2204.21.00

J

00273948000110

Il Vino Venerabile Chardonay

De 671 a 1000

2204.21.00

J

01945754000187

Decisão

De 671 a 1000

2208.40.00

H

02616132000178

Tropical (Batida)

De 376 a 670

2208.90.00

M

02616132000178

Tropical (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

03111756000104

Sem Ressaca

Até 180

2208.40.00

B

03111756000104

Sem Ressaca

De 671 a 1000

2208.40.00

H

03111756000104

Sem Ressaca (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

E

03158065000158

Cachaça Fingerhut

Até 180

2208.40.00

G

03177494000172

Mark Eight

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03177494000172

Mark Kipper

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03177494000172

Marko

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03177494000172

Marko

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03177494000172

Marktini

De 671 a 1000

2205.10.00

H

03275852000180

Cearense Ouro

De 376 a 670

2208.40.00

D

03275852000180

Cearense Ouro (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

03275852000180

Cearense Ouro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

03275852000180

Cearense Prata

De 376 a 670

2208.40.00

D

03275852000180

Cearense Prata (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

03275852000180

Cearense Prata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

03500301000172

Joinville (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

03515532000150

Engel's

De 181 a 375

2208.70.00

M

03515532000150

Engel's

De 376 a 670

2208.70.00

P

03796649000159

Estação de Minas

De 671 a 1000

2208.40.00

L

04349555000102

Santa Martha (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

M

04349555000102

Velho Pescador

De 671 a 1000

2208.70.00

N

04582471000106

Simonetto

De 671 a 1000

2204.21.00

I

04582471000106

Simonetto

Acima de 1000

2204.21.00

I

05431071000162

Rubbo

De 671 a 1000

2204.21.00

G

05431071000162

Rubbo

Acima de 2000

2204.29.00

C

05590056000167

Brasinha

De 376 a 670

2208.40.00

D

05590056000167

Brasinha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

05590056000167

Starloff

De 671 a 1000

2208.60.00

L

05738146000152

Bento Albino - Série Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

05738146000152

Bento Albino - Série Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

N

38477311000119

Pé de Meia

De 671 a 1000

2208.40.00

H

38477311000119

Pé de Meia

De 181 a 375

2208.40.00

H

38477311000119

Pé de Meia

De 376 a 670

2208.40.00

H

44826246000192

Leonoff

De 671 a 1000

2208.60.00

L

49270150000104

Guarany

De 376 a 670

2208.40.00

D

58551326000197

Cachaça Pirassununga 18

De 376 a 670

2208.40.00

D

67546895000135

Canelinha da Serra (Aperitivo)

De 181 a 375

2208.90.00

D

77886000000165

Bambuzinho

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Bambuzinho

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Bambuzinho

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Barão

De 181 a 375

2208.90.00

F

77886000000165

Barão

De 376 a 670

2208.90.00

I

77886000000165

Barão

De 671 a 1000

2208.90.00

L

77886000000165

Castelo Nobre

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Castelo Nobre

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Castelo Nobre

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Castelo Nobre

Acima de 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Delibar

De 181 a 375

2208.90.00

F

77886000000165

Delibar

De 376 a 670

2208.90.00

I

77886000000165

Delibar

De 671 a 1000

2208.90.00

L

77886000000165

Drier

De 181 a 375

2208.90.00

F

77886000000165

Drier

De 376 a 670

2208.90.00

I

77886000000165

Drier

De 671 a 1000

2208.90.00

L

77886000000165

Dubler

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Dubler

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Dubler

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Limão da Roça

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Limão da Roça

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Limão da Roça

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Matine

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Matine

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Matine

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Merilu

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Merilu

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Merilu

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Nordeste

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Nordeste

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Nordeste

De 671 a 1000

2206.00.90

D

77886000000165

Poderosa

De 181 a 375

2206.00.90

B

77886000000165

Poderosa

De 376 a 670

2206.00.90

C

77886000000165

Poderosa

De 671 a 1000

2206.00.90

D

86780905000147

Gazzi

De 376 a 670

2204.21.00

B

86780905000147

Gazzi

De 671 a 1000

2204.21.00

C

86780905000147

Gazzi

De 376 a 670

2208.40.00

D

86780905000147

Gazzi

Acima de 1000

2204.21.00

C

86780905000147

Gazzi

Acima de 2000

2204.29.00

C

86780905000147

Gazzi (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

86780905000147

Gazzi (Cooler)

Acima de 1000

2206.00.90

G

86780905000147

Gazzi (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

86780905000147

Gazzi Beer

De 181 a 375

2206.00.90

B

86780905000147

Gazzi Beer

De 376 a 670

2206.00.90

C

86780905000147

Guaravera

De 671 a 1000

2204.21.00

C

86780905000147

Guaravera

De 671 a 1000

2205.10.00

H

86780905000147

Guaravera

Acima de 1000

2204.21.00

C

86780905000147

Guaravera

Acima de 2000

2204.29.00

C

86780905000147

Guaravera (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

86780905000147

Guaravera (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

86780905000147

Mr. Thomas

De 671 a 1000

2204.21.00

C

86983541000100

Da Selva

De 671 a 1000

2208.90.00

L

88999230000157

Martelo Courmayeur (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

90438904000196

Vinho Farenzena

De 671 a 1000

2204.21.00

H

90438904000196

Vinho Farenzena

Acima de 1000

2204.21.00

F

90438904000196

Vinho Farenzena (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

94553906000187

Rey

De 671 a 1000

2206.00.90

D

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 20 de abril de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.