Portaria
MF
nº 208, de 15 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2012, seção 1, página 17)
Delega competência para classificação da informação sigilosa, nos graus ultrassecreto e secreto, nos termos da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011.
º
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar, vedada a subdelegação, a competência para a classificação das informações no grau de sigilo ultrassecreto às seguintes autoridades:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.