Portaria MF nº 28, de 11 de fevereiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2009, seção , página 25)  

"Subdelega competências."

Republicação (publicação anterior em 12/02/2009) (Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 393, de 14 de julho de 2009)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que lhe foi delegada no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e na competência que lhe foi subdelegada na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência:
I - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 3 e 4, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho 2003, exceto Presidentes de Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
II - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4 e equivalentes, funções de confiança, Funções Gratificadas - FG e gratificações de representação dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados em autarquia vinculada a este Ministério, à exceção de seus titulares;
III - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3 e equivalentes, e das Funções Gratificadas - FG, da Corregedoria-Geral da Receita Federal, à exceção de seu titular;
IV - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2 e das Funções Gratificadas - FG, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária;
V - ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG;
VI - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades e observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral da Receita Federal;
VII - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas Unidades e observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG;
VIII - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticarem atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas - FG, exceto dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados nas respectivas Autarquias;
IX - ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos para praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei;
X - ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de sua Unidade e observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 e 2, e das Funções Gratificadas - FG, exceto Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras e Turmas de Julgamento.
Art. 2º As consultas à Presidência da República, de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, deverão ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria GMF nº 180, de 18 de agosto de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GMF nº 180, de 2008.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.