Ato Declaratório Interpretativo
Coana
nº 5, de 18 de fevereiro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2003, seção , página 0)
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO ao bem que menciona.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE ASSUNTOS TARIFÁRIOS E COMERCIAIS, no uso da competência subdelegada pelo artigo 5º da Portaria Coana no 3, de 31 de janeiro de 2002, declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se aos bens a seguir relacionados, por serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantirem a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.
BEM |
NCM |
Tubos
rígidos de aço, próprios para escoamento de petróleo e gás natural e ainda à
injeção de água e outros produtos, podendo ser envolto com revestimento
externo de proteção térmica e contra corrosão, denominado comercialmente de
"dutos rígidos". |
7304.10.10
ou 7305.1 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.