Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 14 de abril de 2009
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2009, seção , página 25)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 1, de 29 de janeiro de 2010)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art. 4º ..............................................................................
I - .....................................................................................
II - .....................................................................................
III - até 30 de junho de 2010, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV. ..............(NR)"
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.