Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 14, de 06 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2008, seção , página 19)
Habilita os órgãos que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997, declara:
Art. 1º Habilitados a utilizar os fundamentos legais " 40 e 41" no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, o Departamento Logístico, CNPJ 00.394.452/0250-09, o Departamento de Material Bélico, CNPJ 00.394.452/0273-03 e a Comissão de Recebimento de Material/CREME, CNPJ 00.394.452/0219-50, pertencentes à estrutura do Comando do Exército, com fundamento nos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.