Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 20, de 14 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2012, seção , página 102)
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 11 de dezembro de 2018)Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), especificados no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de 28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco “P”, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 034, de 28 de outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - EFD-CONTRIBUIÇÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.